RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 2010.50.01.006826-1

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Descaminho. Quadrilha ou bando. Crime societário. Rejeição da denúncia por inépcia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada. Recurso provido. 1. Tratando-se de crimes societários, embora a denúncia não possa ser de todo genérica, deve ser considerada válida quando, ainda que não descreva minuciosamente as atuações de cada um dos acusados, demonstre um liame entre o agir destes e as supostas práticas delituosas, estabelecendo a plausibilidade das imputações e possibilitando o exercício da ampla defesa, caso em que se consideram preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. Eventual demonstração de não exercício da gerência deverá ser feita posteriormente, durante a instrução criminal. 3. Recurso provido.

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