HABEAS CORPUS Nº 0033610-17.2012.4.03.0000/SP

REL. DES. DENISE AVELAR

Penal e processo penal. Habeas corpus. Pedido de revogação da prisão preventiva para aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Persistência dos requisitos previstos no artigo 312 do cpp. 1. Paciente condenado à pena de 11 (onze) anos e 10 (dez) dias de reclusão e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias multa pela prática dos crimes descritos nos arts. 304 c.c. art. 297; art. 288 e art. 333, parágrafo único, todos do Código Penal. 2. Permanência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente, a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Paciente que se encontrava em liberdade provisória no momento da prática dos delitos em questão. 

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