APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004398-80.2009.4.03.6102/SP

REL. DES. PAULO FONTES

Penal. Processo penal. Falsidade ideológica. Oitiva de corréus como testemunhas. Indeferimento. Cerceamento de defesa não verificado. Transação penal. Descumprimento da condição. Benefício revogado. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Presença do dolo. Artigo 2º, inciso i, da lei nº 8.137/90. Crime formal tributário. Emendatio libelli. Recursos improvidos. 1. Alegação de cerceamento de defesa. Pedido de oitiva de corréus como testemunhas de defesa. Indeferimento. Devida fundamentação: corréus não podem ser intimados a prestar compromisso de dizer a verdade, o que torna incabível sua oitiva na qualidade de testemunhas. Precedentes do STJ. 2. Suspensão condicional do processo. Transação: doação de cestas básicas. Ciência para cumprimento da obrigação assumida. Prestação de serviço à entidade beneficente. Alteração unilateral pelo réu. Descumprimento da condição assumida. Revogação do benefício. 3. Falsidade ideológica. Inserção de declaração falsa. Emissão de atestado para instruir pedido de isenção de IPI na aquisição de veículo por pessoa portadora de deficiência. 4. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. 5. Laudo: documento em papel timbrado da Receita Federal. Especificadas as deficiências consideradas aptas a ensejar a concessão do benefício. Requerente não se enquadrava em qualquer das deficiências descritas no formulário. Ciência inequívoca. Dolo demonstrado. 6. Conduta se amolda perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo2º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Crime formal. Emendatio libelli mantida. 7. Apelos improvidos. 

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