APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002135-43.2007.4.03.6103/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW

Penal. Processo penal. Art. 1º, i, lei n. 8.137/90. Preliminar. Extinção da punibilidade. Parcelamento. Litispendência. Materialidade. Autoria.  1. Preliminares rejeitadas. 2. O parcelamento, uma vez que não extingue o tributo, também não extingue a pretensão punitiva. 3. As demais ações penais em curso na Subseção Judiciária de São José dos Campos (SP) referem-se à prática de delito de mesma natureza, imputada a Rogério da Conceição Vasconcellos, em concurso com diversos outros contribuintes, também auxiliados por ele a suprimir/reduzir tributo, o que evidencia a existência de diferentes causas de pedir, relacionadas a diferentes relações tributárias, descabendo cogitar-se em litispendência. 4. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. 5. É incontroverso que Rogério da Conceição Vasconcelos, agindo em comum acordo com André Alves de Araújo, com consciência e livre vontade, omitiu informações e prestou declarações falsas às autoridades fazendárias, mediante a dedução indevida de despesas médicas e de instrução nas declarações de ajuste anual de imposto de renda de André, nos anos-calendário de 2001 a 2005, com o fim de reduzir tributo. 6. Recurso de apelação desprovido. 

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