APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0042629-21.2002.404.7000/PR

REL. P/AC.DES. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Penal. Apropriação indébita previdenciária (artigo 168-a, § 1º, i, do código penal). Dificuldades financeiras. Prova. Excludente de culpabilidade. Demonstrada por início de prova documental, corroborada por prova testemunhal, a ocorrência de dificuldades financeiras insuperáveis, que levaram ao encerramento das atividades da empresa, deve ser reconhecida a inexigibilidade de conduta diversa do réu em relação à omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, ocorrida em curto período que antecedeu ao encerramento das atividades empresariais. 

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