INQ – 2969/AL – 0003621-38.2014.4.05.0000

REL. DES. FRANCISCO BARROS DIAS

Processual penal e penal. Inquérito policial. Prefeito municipal e vereadores. Crime De responsabilidade. Irregularidades na execução de convênios. Prorrogação do Prazo para conclusão da obra investigada. Ausência de fundamentação legal. Art. 18 do cpp. Arquivamento do inquérito policial. 1. Inquérito Policial instaurado para apurar suposta prática de crimes contra a administração pública (arts. 1º e 2º, do Decreto-lei nº 201) atribuídos a gestores do município de Marechal Deodoro-AL, em virtude de inadimplências na execução de obras previstas em convênios celebrados entre o referido ente municipal e o Ministério das Cidades. 2. A autoridade policial, em seu relatório, sugeriu o arquivamento dos autos, tendo em vista que o único convênio que passou a interessar às investigações - em razão da ausência de liberação de recursos quanto aos demais - teve o prazo para conclusão da obra prorrogado para 15/01/2015, razão pela qual as irregularidades apontadas ainda podem ser saneadas. 3. O Ministério Público Federal apresentou requerimento pugnando pelo arquivamento do presente Inquérito Policial, por ausência de indícios de materialidade delitiva, já que não se poderia concluir pela ocorrência de desvio ou aplicação indevida de recursos de obra com prazo de vencimento ainda não expirado. 4. A ausência de justa causa para a continuidade das investigações, em razão da prorrogação do prazo de conclusão da obra investigada, não havendo fundamento para a tipificação penal dos fatos investigados e enquadramento em um dos delitos previstos nos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 201/67. 5. Arquivamento do Inquérito Policial, com base no art. 18 do CPP, sem prejuízo de novas investigações para apurar possíveis irregularidades na execução integral da obra, após findo o prazo de vigência do convênio.  

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