Médico preso desde 14 de outubro no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, acusado de participação na chamada "máfia do aborto", A.S.G recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Habeas Corpus (HC 125969), pedindo a concessão de liminar para ter direito à prisão domiciliar.
O médico foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por supostas práticas delituosas previstas nos artigos 126 (caput) e 288 do Código Penal, respectivamente “provocar aborto com o consentimento da gestante” e formação de quadrilha. Ele teve o decreto prisional expedido pelo Juízo da 4ª Vara Criminal – RJ.
A defesa alega que ele “é portador de graves enfermidades, demência senil e está preso em penitenciária incompatível com sua integridade física e psicológica”, e sem recursos geriátricos. Sustenta no habeas corpus que ele vem sofrendo constrangimento ilegal, pois suas doenças pré-existentes estariam sendo potencializadas na prisão, conforme laudo médico anexado aos autos.
Ressalta que a única clínica do acusado, localizada no bairro de Copacabana, está interditada desde 26 de julho do ano passado. Acrescenta que o médico está sendo processado duas vezes pela suposta prática de aborto em uma de suas pacientes; que há falta de materialidade de tal prática em outra paciente; e que não há acusações outras contra ele.
Ainda no habeas corpus, a defesa pede o abrandamento da Súmula 691 do STF para que o HC seja analisado na Suprema Corte, antes de julgamento colegiado nas instâncias anteriores. Relata que, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro integrante da 5ª Turma indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus contra decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ”que não substituiu a prisão preventiva por domiciliar, apesar de presentes todos os requisitos legais, mantendo hígido o decreto prisional oriundo da 4ª Vara Criminal/RJ”.
O HC reitera o pedido, agora nesta liminar, de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, até o julgamento de mérito do habeas corpus, sustentando risco de demora que, avalia a defesa, “habita na circunstância de que detido preventivamente há 65 dias, o paciente, segundo ‘laudo médico’ ultrarrecente, pode morrer na prisão, antes de julgado o mérito da impetração primitiva, no TJ/RJ, que só ocorrerá no próximo ano, após o recesso forense”.
O relator do habeas corpus é o ministro Gilmar Mendes.