AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RESP Nº 133.583 – RR

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO

Processual penal. Agravo regimental nos embargos de Divergência em agravo em recurso especial. Agravo que Inadmitiu recurso especial. Súmula n. 315/stj. Art. 224, alínea a, do Código penal, na redação anterior à lei n. 12.015/2009. Presunção Absoluta de violência. Agravo regimental improvido. 1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula n. 315/STJ). 2. A Terceira Seção do STJ, na linha da orientação do STF, pacificou o entendimento de ser absoluta a presunção de violência, prevista no art. 224, "a", do CP, aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos antes da alteração legislativa promovida pela Lei 12.015/09 contra vítima menor de 14 anos.(EREsp 1.152.864/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 01/04/2014). 3. Agravo regimental improvido. 

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