AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RESP Nº 307.89/ES

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Agravo regimental nos embargos de divergência em Agravo em recurso especial. Paradigmas oriundos de Habeas corpus e da mesma turma julgadora. Inviabilidade. Falta de cotejo analítico. Recurso a que se nega Provimento. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se admitem como paradigmas julgados proferidos em sede de habeas corpus, assim como aqueles oriundos do mesmo órgão prolator do decisum embargado. 2. Para a comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos legais e regimentais, impõe-se seja efetuado o necessário cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.  

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