RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 49.149 – SP (2014/0154169-6)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Processo penal. Recurso em habeas corpus. Estelionato. Sentença condenatória. Medidas cautelares pessoais. Proibição de deixar o país e retenção de passaporte. (1) Motivação inidônea. (2) prévio writ. Acréscimo de outros Fundamentos para a manutenção da decisão adversa. Impossibilidade. Ilegalidade reconhecida. Recurso provido. 1. Para a decretação das medidas cautelares pessoais é necessário que estejam presentes a plausibilidade e a urgência. Portanto, a necessidade da constrição deve estar concretamente justificada, não se prestando para tanto a mera referência ao quantum da pena aplicada ou a circunstância de o recorrente possuir facilidade para se deslocar para fora do País. 2. Não se admite que o Tribunal, no seio de habeas corpus, acrescente fundamentos novos àqueles lançados pelo magistrado de primeiro grau, quando do estabelecimento de medida restritiva. 3. Recurso ordinário provido para desconstituir as medidas cautelares pessoais fixadas. 

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