APELAÇÃO CRIMINAL 2002.38.00.023622-1/MG

REL. DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO

Penal. Processual penal. Moeda falsa. Guarda. Materialidade e autoria. Sentença mantida. 1. A guarda de moeda falsa, com a ciência do agente a respeito de sua inautenticidade, independentemente da sua introdução em circulação, perfaz o tipo descrito no artigo 289, § 1º, do Código Penal. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo acusado, que guardou moeda, cuja falsidade foi atestada pela perícia como sendo capaz de enganar terceiros de boa-fé. 3. Apelação a que se nega provimento.  

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