APELAÇÃO CRIMINAL N. 0002962-70.2011.4.01.3807/MG

REL. DESEMBARGADOR HILTON QUEIROZ

Penal. Processual penal. Apropriação indébita previdenciária. Art. 168-a, § 1º, inciso i, c/c art. 71, ambos do cp. Dificuldades financeiras. Inexigibilidade De conduta diversa. Ônus da prova. Incumbência. Defesa. Não demonstração. Dosimetria da pena. Reforma. Desprovimento da apelação da Defesa. Apelo ministerial provido em parte. 1. A mera alegação de dificuldades financeiras da empresa à época dos fatos não tem o condão de excluir o crime de apropriação indébita previsto no Código Penal, devendo ser comprovada nos autos a real dificuldade econômica da empresa a impedir o recolhimento das aludidas contribuições descontadas dos empregados. Condenação do primeiro apelado, como incurso nas penas do art. 168-A, § 1º, inciso I, c/c o art. 71, ambos do CP, que se impõe. 2. Embora tenha o réu afirmado estar enfrentando dificuldades financeiras e que apresenta vulnerabilidades e perda de capacidade funcional do organismo, não trouxe aos autos qualquer comprovação da limitação ou da dificuldade de cumprir com as reprimendas impostas na r. Sentença. 3. Elevação da pena-base, um pouco acima do mínimo legal, face à caracterização da circunstância judicial - graves consequências do delito. 4. Majoração da pena em 1/4 (um quarto), pela continuidade delitiva (CP: art. 71), considerando o número de vezes que ocorreu a conduta delitiva. 5. Apelação do MPF provida em parte. 6. Apelação do réu desprovida. 

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