RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 0009656-98.2014.4.01.3500/GO

REL. DESEMBARGADOR MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Processual penal. Crime de dano qualificado. Art. 163, parágrafo único, Inciso iii, do cp. Denúncia. Rejeição. Princípio da insignificância recurso Criminal. Não aplicação. Provimento. 1. No caso, não se aplica o princípio da insignificância, por isso que o objeto jurídico do crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, é o patrimônio público, que afeta toda a coletividade, o que impede o reconhecimento da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, consoante já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso em sentido estrito provido. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.