REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ
Penal. Artigo 171, § 3º do código penal. Concessão de benefício previdenciário. Vínculo empregatício. Comprovação. Absolvição artigo 386, ii, do cpp. 1. Fraude não comprovada. 2. Absolvição por ausência de provas do fato delituoso. 3. Improvimento do recurso.
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