REL. DES. ANDRÉ FONTES
Direito penal. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Amplitude do efeito devolutivo do recurso. Propositura de demanda visando à desconstituição do crédito tributário. Suspensão da ação penal. Descabimento, em razão do princípio que consagra a independência e harmonia dos poderes da república (art. 2º da constituição de 1988). Autoria. Ausência de prova suficiente de que a ré exercia a administração de fato da sociedade. Absolvição mantida. I - a apelação criminal é dotada de amplo efeito devolutivo, o que permite o exame das matérias em profundidade, ainda que tenham sido veiculadas no recurso sob enfoque diverso ou limitado. II – Em razão do princípio da independência e harmonia dos Poderes da República (art. 2º da Constituição de 1988), eventual ajuizamento de ação judicial visando ao questionamento do crédito tributário definitivamente constituído não impede o prosseguimento da persecução penal. III - Não havendo nos autos prova suficiente de que a ré exercia, de fato, a administração da sociedade, a despeito de figurar como tal nos atos constitutivos da pessoa jurídica, de rigor a manutenção de sua absolvição da imputação relativa ao crime do art. 1º, I, da Lei nº 8.137-90 . IV - Recurso desprovido.
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