APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001368-30.2003.404.7101/RS

REL. DES. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

Penal. Art. 168-a do código penal. Apropriação indébita previdenciária. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. 1. O princípio da insignificância tem aplicabilidade no crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da 4ª Seção desta Corte. 2. Aplicável, para fins de verificação da insignificância, o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, de 23/02/2012, independentemente da data em que praticado o fato. 3. Apelação criminal improvida. 

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