REL. DES. MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Penal. Medicamentos. Importação. Ausência de registro. Artigo 273 do código penal. Dosimetria da pena. Prestação pecuniária. 1. O valor da prestação pecuniária deve ser fixado de modo a não torná-la tão diminuta a ponto de mostrar-se inócua, nem tão excessiva inviabilizando seu cumprimento. Deve ser suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado, de acordo com os danos decorrentes do ilícito e com a situação econômica do condenado. 2. Estando o réu desempregado, a pena de prestação pecuniária deve ser fixada no mínimo legal.
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