REL. DES. LEANDRO PAULSEN
Direito penal e processual penal. Delito tipificado no art. 1º, i, da lei nº 8.137/90. Adesão. Parcelamento. Na esteira da jurisprudência desta Corte, comprovada a adesão ao parcelamento, é cabível a suspensão da ação penal, nada impedindo que, em caso de não haver a consolidação definitiva do parcelamento ou sobrevindo a exclusão do regime, a ação penal retome seu curso normal.
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