RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por JUAN ALBERTO VERON CACERES, em face de v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Depreende-se dos autos que o recorrente teve deferido o pedido de progressão ao regime semiaberto pelo Juízo da Execução. Contudo, em razão da falta de vaga no estabelecimento adequado ao regime semiaberto, permaneceu descontando a reprimenda imposta no regime fechado. Irresignada, a defesa interpôs habeas corpus perante o eg. Tribunal a quo postulando a transferência ao regime semiaberto, ou, na falta de vagas, ao regime aberto. A ordem foi denegada. Dai o presente recurso, onde argumenta o recorrente que sofre constrangimento ilegal, tendo em vista sua submissão a regime mais rigoroso enquanto aguarda vaga em estabelecimento adequado. Requer, assim, a concessão da ordem para que o recorrente seja imediatamente removido ao estabelecimento prisional adequado ao cumprimento de penas em regime semiaberto, ou que lhe seja concedido o direito de aguardar o surgimento de vaga em regime aberto. Liminar deferida às fls. 88/90. A douta Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se pelo provimento do recurso ordinário.
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