RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Sentença condenatória anulada pelo tribunal de origem Por fundamento (nulidade) não aventado pelas partes. Pena Agravada na segunda sentença. Reformatio in pejus indireta. Ocorrência, apesar da existência de recurso do ministério Público para majorar a reprimenda. 1. Nova sentença proferida em razão de nulidade declarada de ofício pelo Tribunal - isto é, sem ter sido suscitada nem pela defesa nem pela acusação em seus recursos - não pode piorar a situação do réu. 2. Recurso ordinário em habeas corpus provido.
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