PExt no HABEAS CORPUS Nº 265.560 – SP

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Processual penal. Excesso de prazo. Habeas corpus. Reconhecimento. Pedido de extensão. Corréu. Situação Objetivamente diversa. Indeferimento do pleito. 1 - Não há como estender os efeitos do acórdão proferido em favor do paciente, no qual reconhecido excesso de prazo na instrução, se não está o corréu, ora requerente, objetivamente na mesma situação. Enquanto este ficou foragido por mais de três anos, sendo preso há pouco, o paciente esteve todo esse tempo encarcerado. 2 - Pedido de extensão indeferido. 

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