RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO
Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo. Violência Doméstica. Descumprimento de medida protetiva. Crime de Desobediência. Conduta atípica. Concessão da ordem. De ofício. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A diversidade de cominações, para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), são suficientes para a proteção da mulher, não reclamando a intervenção penal com o tipo penal da desobediência, ou da desobediência à ordem judicial, nos termos dos precedentes desta Corte. 3. Ordem concedida de ofício, para restabelecer a sentença que absolveu o paciente em razão da atipicidade.
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