RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 2009.51.05.000391-5

REL. DES. ANDRÉ FONTES

Direito penal e processual penal. Omissão na anotação de dados em carteira de trabalho e previdência social. Art. 297, §§ 3º e 4º do código penal. Ofensa direta a interesse de autarquia federal. Art. 109, iv da crfb. Competência da justiça federal. I - A omissão típica do art. 297, §§ 3º e 4º do Código Penal, porque atinge diretamente interesse jurídico de autarquia federal (o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS), atrai a competência da Justiça Federal, a teor do disposto no art. 109, IV da CRFB. II - Recurso em sentido estrito provido.

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