APELACAO CRIMINAL 2010.50.01.003098-1

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ

Penal e processual penal. Estelionato previdenciário. Art. 171 § 3º do código penal. Auxílio doença. Simulação de enfermidade incapacitante para o trabalho. Falsa perícia constatada. Natureza permanente do delito. Inaplicabilidade do artigo 71 do código penal. Adequação da pena. Recursos parcialmente providos 1- Figura-se correta a condenação dos apelantes pelo delito descrito no art. 171 § 3º do Código Penal, eis que comprovada que o auxílio doença foi concedido com base em simulação de enfermidade incapacitante para o trabalho, bem como em laudo médico elaborado sem qualquer análise da segurada. 2- O crime de estelionato praticado por aquele que aufere a vantagem indevida, se locupletando, por longo período, de benefício previdenciário é de natureza permanente, o que impossibilita o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. 3- Recursos providos para reduzir a pena imposta.

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