REL. DES. MESSOD AZULAY NETO
Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Falsificação de documento público. Diploma de graduação em curso técnico. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Princípio do livre convencimento motivado. Prova indiciária. Suficiência. Condenação. Dosimetria. I - a lei processual penal não veda a utilização dos elementos colhidos na investigação para fundamentar uma condenação, mas a sua utilização exclusiva, sem apoio de qualquer outro elemento de prova produzido em juízo. II - Constatada a existência de suficiente suporte probatório acerca da autoria imputada ao acusado, constituída por forte e veemente prova indiciária que, somada à ausência de justificativa plausível ou prova em sentido contrário, revela-se apta à sustentação do decreto condenatório, em perfeita consonância com o sistema avaliatório do livre convencimento motivado ou persuasão racional decorrente do artigo 155, em interpretação conjunta com o artigo 381, III, do Código de Processo Penal. III - Apelação provida.
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