HABEAS CORPUS 2014.02.01.007983-5

REL. DES. ANTONIO HENRIQUE DA SILVA

Penal e processual penal. Habeas corpus. Ação penal em desfavor do paciente deflagrada na justiça estadual. Ausência de transnacionalidade do delito. Interesse da união que não se confirma. Incompetência da justiça federal. I- A superveniente informação prestada pelo MM. Juízo da 06ª Vara Federal de São João de Meriti dá conta de que, ante a ausência de elementos que indicassem a transnacionalidade do delito, a prisão em flagrante do paciente foi comunicada à autoridade judiciária estadual (Vara Criminal da Comarca de Queimados), já tendo, inclusive, sido oferecida denúncia em face do paciente naquele Juízo. II- Desse modo, forçoso concluir que o processo e julgamento do presente Habeas Corpus refoge à competência da Justiça Federal, tendo em vista que por não ter sido vislumbrada a transnacionalidade do delito e, em consequência, interesse da União no feito, a persecução penal em face do paciente foi deflagrada no âmbito da Justiça Estadual. III- Habeas Corpus extinto sem resolução do mérito.

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