REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA
Penal. Processual penal. Artigo 337-a, iii, c. C. O artigo 71, ambos do código penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Questão prejudicial afastada. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Inaplicabilidade de causa supralegal de exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Recurso improvido. 1. O réu foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 168-A (restando absolvido em primeiro grau, quanto a este delito) e 337 -A, I e III, c. c. o artigo 71, ambos do Código Penal. 2. Questão prejudicial afastada, haja vista que, no momento do oferecimento da denúncia, a NFLD n. 37.069.223-3 não pendia de julgamento, porque sequer fora impugnada (esgotada a via administrativa, consumou-se o crime em questão com o lançamento definitivo do crédito tributário). 3. Autoria, materialidade e dolo comprovados. 4. Inaplicável à espécie a causa supralegal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa invocada, uma vez que não restou demonstrada a contento nos autos a situação excepcional. 5. Prejudicial afastada. Recurso a que se nega provimento.
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