HABEAS CORPUS Nº 0020789-10.2014.4.03.0000/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Extinção da punibilidade. Parcelamento. Inadmissibilidade.  1. O parcelamento não extingue o crédito tributário, mas tão-somente o suspende (CTN, art. 151, VI). Portanto, não enseja a extinção da punibilidade o que somente ocorre se houver também a extinção do crédito que a enseja (STJ, HC n. 39.672-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 17.11.05). 2. No caso, tanto a Receita Federal do Brasil quanto a Procuradoria da Fazenda Nacional informam que o crédito tributário ainda não foi quitado, estando inscrito em Dívida Ativa e sendo objeto de ação de execução fiscal. 3. Ordem de habeas corpus denegada. 

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