APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002569-72.2008.404.7201/SC

REL. DES. GILSON LUIZ INÁCIO

Penal. Processual penal. Artigo 289, §1º, do código penal. Moeda falsa. Materialidade comprovada. Autoria não demonstrada. In dubio pro reo. Absolvição mantida. 1. Inexistindo nos autos prova robusta da autoria dos denunciados com relação aos fatos a eles imputados pelo órgão acusatório, a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Codex Processual, é medida que se impõe, incidindo o princípio in dubio pro reo. 2. Desprovimento do apelo.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.