REL. DES. LEANDRO PAULSEN
Direito penal. Estelionato majorado (art. 171, § 3º, do código penal). Corrupção passiva majorada (art. 317, §1º, do código penal). Prescrição retroativa configurada. Apelo defensivo prejudicado. Corrupção ativa majorada (art. 333, parágrafo único, do código penal). Materialidade e autoria do delito não comprovadas. Absolvição. 1. Configurada a prescrição da pretensão punitiva retroativa com base na pena concretizada, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade dos acusados, forte no art. 107, IV, do Código Penal. À vista de tal solução, resta prejudicada a análise da apelação defensiva. 2. Inexistindo prova da materialidade e da autoria do crime tipificado no art. 333, parágrafo único, do Código Penal, a absolvição do denunciado constitui medida impositiva.
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