ACR – 9128/CE – 2007.81.00.019871-9 [0019871-43.2007.4.05.8100]

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES

Penal. Fraude na percepção de valores financiados pela cef para a aquisição de Mercadorias utilizadas na construção civil. Materialidade, autoria e dolo Comprovados. Conduta social. Ausência de condenação com trânsito em julgado. Necessidade de nova dosimetria. Redução da pena-base. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Análise do mérito prejudicada. 1. Recurso de apelação interposto pelo réu alegando ausência de provas quanto à autoria e à materialidade, bem como a ausência do elemento subjetivo da prática do ilícito. Alternativamente, requereu a redução da reprimenda penal. 2. Provas materiais demonstrando a ocorrência da materialidade do ilícito perpetrado pelo réu. Agente que utilizou notas fiscais com assinaturas falsas dos destinatários das mercadorias a fim de conseguir receber valores dos contratos de financiamento de material de construção. Dolo evidente. 3. Inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem servir como fundamento de conduta social, personalidade ou antecedentes desfavoráveis ao réu. Redução da pena-base. 4. Fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 12.234/2010. Se entre o fato ilícito e o recebimento da inicial acusatória transcorre lapso temporal superior a quatro anos, havendo já o trânsito em julgado para a acusação, forçoso é reconhecer a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição punitiva. 5. Extinção da punibilidade. 6. Prejudicado o exame do mérito recursal.  

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