Retrospectiva: STF julgou temas penais relevantes em dezembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) concentrou decisões importantes no último mês do ano, especialmente na área penal. Os ministros julgaram teses sobre prazos de prescrição, validade de delação anônima e regras para maus antecedentes. Além disso, houve desdobramentos do caso Celso Daniel, das execuções penais impostas na Ação Penal (AP) 470, e dos resultados das operações Lava Jato, Satiagraha e Chacal, da Polícia Federal.

Decisões liminares permitiram a retomada de obras no Aeroporto Santos Dumont (RJ) e a execução de contratos no Porto de Manaus (AM). Também foram analisados processos sobre nepotismo, questões previdenciárias, servidores públicos, além de direitos individuais, com garantia de medicamento para tratar doença rara e revogação de prisão preventiva de mãe detida em condições indevidas com seu bebê.

A partir de 20 de dezembro, o STF entrou em período de recesso forense e de férias de ministros, e os prazos processuais foram suspensos até 31 de janeiro de 2015. Durante esse período coube à Presidência da Corte decidir questões urgentes, conforme previsão regimental.

AP 470
O mês de dezembro registrou novos desdobramentos na execução das penas de condenados na Ação Penal (AP) 470. O Plenário manteve decisão do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que negou progressão de regime ao ex-deputado federal João Paulo Cunha na Execução Penal (EP) 22, sob o fundamento de que o condenado não comprovou o ressarcimento ao erário do valor de R$ 536 mil decorrente do crime de peculato. O ministro também negou a progressão de regime para Rogério Tolentino, Romeu Queiroz, Pedro Henry e Pedro Corrêa, uma vez que a passagem para regime aberto só poderia ocorrer após o pagamento da multa a que foram condenados. O ministro ainda determinou o pagamento imediato das multas pelos condenados Valdemar Costa Neto, Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) e Jacinto Lamas, que conseguiram progressão ao aberto sem quitar os valores impostos na condenação, sob pena de voltarem ao regime mais restritivo.

Lava-Jato
O STF negou diversos habeas corpus dos investigados, que pediam revogação de prisões preventivas. Em um dos casos, a Segunda Turma do Supremo entendeu que não era possível aplicar o mesmo desfecho de outro acusado que conseguiu autorização para deixar a cadeia. Outros pedidos foram rejeitados com base na Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe ao Supremo julgar HC contra decisões de ministros de cortes superiores que já haviam negado liminar. A Segunda Turma também reafirmou a competência da primeira instância para analisar processos da operação Lava Jato, ao julgar improcedentes reclamações ajuizadas por dois acusados contra decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Segundo o voto do relator, ministro Teori Zavascki, em decisão anterior tomada em junho de 2014, o STF fez um “recorte” do que devia permanecer na Corte e do que devia retornar à Justiça Federal do Paraná. Os processos envolvendo os reclamantes estão entre as que retornaram à primeira instância.

Caso Celso Daniel
Devido a empate na votação, a Primeira Turma deferiu o Habeas Corpus (HC) 115714 para determinar a anulação, desde a fase de interrogatório dos corréus, de ação penal na qual Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, é acusado de planejar o assassinato do então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel. Os ministros entenderam que houve falha no direito de defesa.

Satiagraha e Chacal
Por ausência de mandado judicial específico, a Segunda Turma declarou a ilegalidade da apreensão de computadores e do espelhamento de discos rígidos do Banco Opportunity durante diligências das operações Satiagraha e Chacal, realizadas pela Polícia Federal em 2004. A decisão foi tomada na análise do HC 106566, impetrado em defesa do empresário Daniel Dantas.

Parlamentares
Em dezembro, o STF recebeu denúncia contra deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) por peculato (INQ 3113); absolveu o deputado federal Jefferson Campos (PSD-SP) de suposto envolvimento com a chamada “máfia dos sanguessugas” (AP 521); absolveu o deputado Fernando Marroni (PT-RS) da acusação de crime de dispensa indevida de licitação (AP 523); recebeu queixa-crime contra o senador Lobão Filho (PMDB-MA) por crimes de injúria e calúnia (INQ 3855); arquivou inquérito contra o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) relativo à contratação de funcionária fantasma (INQ 3552); e julgou improcedente acusação contra o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) por dispensa ilegal de licitação por e crime de responsabilidade (INQ 2688).

Prazo de prescrição
Ao analisar o HC 122694, o Plenário manteve a validade da Lei 12.234/2010, que alterou o Código Penal. A Corte rejeitou a ideia de que a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa (pela pena aplicada na sentença) tenha por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa.

Delação anônima
A Segunda Turma reafirmou a tese de que delação anônima pode legitimar procedimento penal, desde que seja seguida de diligências investigativas. A matéria foi discutida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117988. 

Maus antecedentes
O Plenário definiu que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. A tese foi firmada pela Corte durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida.

Direito dos presos
O presidente Ricardo Lewandowski concedeu liminar no HC 126003 em favor de uma mulher que teve filho na prisão enquanto estava detida preventivamente por tráfico de drogas. Além de considerar os riscos para o bebê, o ministro argumentou que a acusada estava submetida a constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar levou em conta a gravidade abstrata do delito, sem considerar a inexistência de antecedentes criminais e a possibilidade de outras medidas cautelares.

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