O desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Newton Trisotto rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa do engenheiro Ricardo Ribeiro Pessoa, dono da UTC Engenharia. Acusado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Pessoa está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde outubro do ano passado.
Pessoa entrou com o pedido no STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar para que fosse suspenso o prazo de resposta à acusação até serem analisadas todas as peças das ações penais correlacionadas à operação Lava Jato.
No STJ, a defesa tornou a sustentar a necessidade de suspensão do prazo e de acesso a todas as provas antes da apresentação de sua resposta e da inquirição de testemunhas. Argumentou que seria preciso analisar todas as ações penais expressamente mencionadas na acusação, as quais somente agora estariam sendo disponibilizadas à defesa, mas que o juízo de primeiro grau e o Ministério Público Federal “conhecem há anos”.
Tempo suficiente
Em sua decisão, o desembargador convocado afirmou que não há elementos indicativos da existência de flagrante ilegalidade na decisão do TRF4 de modo que possam justificar a admissão do habeas corpus.
Segundo Trisotto, o habeas corpus não serve para resolver questões de natureza meramente processual, quando não ocorre imediato constrangimento à liberdade de locomoção do acusado.
O relator, adotando as razões de decidir do juiz federal Sérgio Moro, destacou que a defesa preliminar não é a única oportunidade para a parte se pronunciar sobre a acusação, sendo que os requerimentos de provas podem ser formulados na própria resposta preliminar.
Considerou que os advogados do réu tiveram acesso a todas as provas disponíveis e tempo suficiente para analisá-las, pois a defesa teve “o prazo ampliado pelo recesso judiciário”.
A operação Lava Jato investiga crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e apontou a existência de organização criminosa responsável por fraudes em licitações da Petrobras, das quais teriam resultado prejuízos à empresa e enriquecimento ilícito de terceiros.
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