O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 126877, impetrado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em HC lá impetrado. Fonseca, presidente da Divisão de Engenharia Industrial da Galvão Engenharia, está preso preventivamente em decorrência de investigações realizadas no âmbito da operação Lava Jato. O ministro Teori aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete à Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
A defesa alegou a ausência de justificativa para a manutenção da prisão preventiva, decretada em novembro de 2014, sustentando que a custódia está baseada em fatos atribuídos às empresas, "não sendo possível identificar quais fundamentos referem-se especificamente ao paciente [acusado]". Alegou também que o decreto prisional deixou de apresentar fundamentação acerca do cabimento de outras medidas cautelares alternativas.
No entendimento do relator, embora a defesa tenha levantado teses relevantes, a análise dos fundamentos da segregação cautelar não tem cabimento neste momento processual, pois não está evidenciada, "de pronto", situação de manifesta ilegalidade em relação a todos os argumentos utilizados para a decretação da prisão preventiva. “Sendo esse o quadro, não cabe a esta Corte, neste momento processual, antecipando-se ao pronunciamento do órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, o exame da higidez dos fundamentos da segregação cautelar”, concluiu o ministro ao negar seguimento ao HC.
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