Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta terça-feira (24), o Habeas Corpus (HC) 123216 e manteve o decreto de prisão preventiva contra o ex-policial militar L.B.N., acusado de dois homicídios qualificados e uma tentativa. L.B.N., que se encontra foragido, é acusado de matar um homem em via pública com diversos disparos de fuzil, que atingiram ainda outras duas pessoas que passavam pelo local, provocando a morte de uma delas e lesões graves na outra.
A defesa pleiteava a revogação do pedido de prisão preventiva alegando ausência de fundamentação idônea no decreto expedido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (RJ). Mas, para o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, o juízo que decretou a prisão do réu indicou elementos mínimos suficientes para demonstrar a necessidade da prisão preventiva, como a periculosidade do réu e as circunstâncias em que o delito fora praticado.
“A decretação da prisão tomou como motivação a necessidade de resguardar a ordem pública, considerado o modus operandi nos crimes em tese perpetrados pelo paciente, demonstrando sua periculosidade para a tranquilidade do meio social, bem como a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal” , disse o ministro Gilmar Mendes.
O relator acrescentou que as testemunhas descritas na denúncia são parentes e conhecidos das vítimas, razão pela qual a decretação da prisão preventiva do ex-policial também se apresenta conveniente para a instrução criminal, a fim de conferir às testemunhas a tranquilidade necessária para que prestem declarações de forma isenta, sem sofrerem quaisquer influências por parte do acusado.
O voto do ministro Gilmar Mendes pelo indeferimento do HC, mantendo assim o decreto de prisão preventiva, foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma do STF.
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