Terceira Seção julgará repetitivo sobre revogação da suspensão condicional do processo

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, pode ser revogada após o término do benefício caso sejam descumpridas pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.

Um recurso sobre a questão foi afetado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz para julgamento no colegiado como recurso representativo de controvérsia. O tema foi cadastrado sob o número 920.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso o andamento dos demais processos sobre o mesmo assunto na segunda instância. Para tanto, foram expedidos ofícios aos Tribunais de Justiça dos estados e aos Tribunais Regionais Federais de todo o país.

Depois de definida a tese pelo STJ, ela deverá orientar a solução de todas as demais causas idênticas. Novos recursos ao STJ só serão admitidos quando o tribunal de segunda instância insistir em manter posição diversa.

O ministro Schietti também determinou que a Defensoria Pública da União seja chamada a se manifestar no processo na condição de amicus curiae.

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