A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tentativa de homicídio contra a ex-namorada. Ele está preso desde maio de 2012 por ordem do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca de Florianópolis.
De acordo com a acusação, além de ter tentado estrangular a ex-namorada, ele teria publicado fotos íntimas da vítima nas redes sociais e descumprido medidas protetivas impostas pela Justiça catarinense. No pedido de habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou violação ao princípio da presunção de inocência e argumentou que o acusado segurou o pescoço da vítima por apenas alguns segundos.
Acompanhando o voto do relator, ministro Nefi Cordeiro, o colegiado entendeu que a prisão preventiva é necessária para preservar a integridade física e psicológica da vítima diante da possibilidade de novas agressões por parte do ex-namorado, que já agiu violentamente contra ela por diversas vezes.
Periculosidade
Ao negar o pedido de habeas corpus, Nefi Cordeiro afirmou que a constrição cautelar se impõe pela gravidade concreta da prática criminosa revelada no modus operandi do delito e pela acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e na conduta violenta.
Segundo o relator, a manutenção da prisão também se faz necessária pelo risco da reincidência, pois o processo informa que o acusado é dependente químico, se recusa a fazer tratamento e já abandonou sucessivas internações.
“Ausente ilegalidade na decretação da preventiva, não vejo caso de concessão da ordem”, concluiu o relator em seu voto. A decisão foi unânime.