RELATORA :MIN. ROSA WEBER -
Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Impetração não conhecida no superior tribunal de justiça por inadequação da via eleita. Crimes de tráfico de drogas, de associação para o tráfico e de receptação. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. 1. O Superior Tribunal de Justiça observou os precedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte que não vem admitindo a utilização de habeas corpus em substituição a recurso constitucional. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite a prisão preventiva quando as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a periculosidade do agente e, pois, o risco à ordem pública. 3. Recurso ordinário em habeas corpus ao qual se nega provimento.
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