RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 123.813

RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI -

Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Associação para o tráfico de entorpecentes, tipificada no art. 14 da Lei nº 6.368/76. Dosimetria. Pretensão de reavaliação das circunstâncias judiciais (CP, art. 59) e de adequação da pena-base, fixada acima do mínimo legal. Impossibilidade. Precedentes. Condenação transitada em julgado. Impetração manejada como sucedâneo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Precedentes. Recurso não provido. 1. E firme o entendimento, no Supremo Tribunal Federal, de que o habeas corpus nao e sucedaneo de recursos (ja esgotados) ou de revisao criminal (RHC no 114.890/RS, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 8/8/13). 2. Ainda que assim nao fosse, a via estreita do habeas corpus nao permite que se proceda a ponderacao ou ao reexame das circunstancias judiciais referidas no art. 59 do Codigo Penal, as quais foram consideradas na sentenca condenatoria (HC no 100.371/CE, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 21/5/10). 3. Recurso ordinario ao qual se nega provimento. 

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