APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000788-65.2009.4.01.3805 (2009.38.05.000790-6)/MG

REL. DES. I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES -

Penal. Processual penal. Apelação. Contrabando de cigarros. Princípio da insignificância. Não incidência. Apelação provida. 1. Não se apresenta juridicamente possível a incidência, no caso, do princípio da insignificância por se tratar, a hipótese objeto de análise, de crime de contrabando. Com efeito, no caso em comento, deve ser observado que a objetividade jurídica em se tratando do crime de contrabando não reside apenas no interesse arrecadador do Fisco, tendo em vista que, nesse delito - contrabando -, a objetividade jurídica se encontra, sobretudo, no direito que possui a Administração Pública de controlar o ingresso e a saída de produtos no território nacional, seja por questões relacionadas à segurança e à saúde, seja por questões relacionadas à ordem pública. Aplicação de precedentes jurisprudenciais da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal. 2. Apelação provida. 

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