APELAÇÃO CRIMINAL N. 0002591-79.2010.4.01.3601/MT

REL. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO -

Penal. Processual penal. Remessa ilegal de divisas. Dosimetria. Pena-base já fixada no mínimo legal. Circunstância atenuante. Confissão espontânea. Cp, art. 65, iii, "d". Não aplicação. Pertinência. Redução da pena-base abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231 do stj. Sentença mantida. 1. "a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Fixada a pena-base no mínimo legal, em 2 (dois) anos de reclusão, não se aplica a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), nos termos da Súmula 231 do STJ. Precedentes deste Regional. 3. Apelação desprovida. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.