REL. DESEMBARGADOR NEY BELLO -
Processo penal. Habeas corpus. Impetração mediante fac-símile. Lei nº 9.800/1999. Juntada aos autos dos originais. Inocorrência. Habeas corpus denegado. 1. O habeas corpus, tal como o mandado de segurança, é ação constitucional que exige prova pré-constituída, apta a comprovar, de plano, a ilegalidade aduzida na petição inicial, não sendo possível conhecer de impetração mal instruída, em que não tenha sido juntada peça essencial para o deslinde da controvérsia. 2. O art. 1º da Lei 9.800/99 admite ajuizar petição inicial, utilizando-se do sistema de reprodução por meio de fax (fac-símile). No entanto, o conhecimento do feito fica condicionado à posterior juntada aos autos da peça processual original, nos termos do art. 2º, caput, e parágrafo único, e art. 4º, caput, ambos da Lei 9.800/99. 3. Habeas corpus denegado.
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