HABEAS CORPUS N. 0056082-95.2014.4.01.0000/DF

REL. DESEMBARGADOR PABLO ZUNIGA DOURADO -

Processual penal. Habeas corpus. Prisão temporária decretada. Imprescindibilidade das investigações. Fundadas razões de participação do paciente em vários crimes. Presença dos requisitos da lei n. 7.960/89. Ordem denegada. 1. A prisão temporária, medida cautelar de caráter excepcional, só deve prevalecer na hipótese de existirem ou persistirem os requisitos que a autorize, e desde que a decisão que a autorizou esteja devidamente fundamentada. 2. A existência de indícios de participação do paciente em organização criminosa, consistente na associação de diversas pessoas para a realização de subtração de valores de contas de centenas de clientes de instituições bancárias, especialmente da Caixa Econômica Federal, demonstra a imprescindibilidade da decretação da prisão temporária para a garantia da investigação criminal. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada 

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