REL. DES. MESSOD AZULAY NETO -
Penal. Processual penal. Contrabando. Caça-níqueis. Art. 334, § 1º, c, d, do cp. Competência para processamento e julgamento da justiça federal. Existência de laudo pericial atestando a origem estrangeira dos equipamentos arrecadados. Recurso em sentido estrito provido. 1. A peça inaugural descreve fato típico, cuja narrativa, lastreada em Laudo Pericial conclusivo, que aponta para a origem estrangeira dos equipamentos apreendidos, não permite que se afira de pronto a ausência de dolo direto na conduta dos denunciados; 2. Basta a presença de indícios de autoria ou de participação no delito, não se exigindo que a acusação demonstre, de imediato, a autoria de maneira inquestionável; 3. Fato delituoso satisfatoriamente descrito na inicial acusatória, com todas as suas circunstâncias, vislumbrando-se, em tese, que o ora Recorrido praticara a conduta que lhe é imputada; 4. Recurso Provido.
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