APELAÇÃO CRIMINAL (RESTAURAÇÃO DE AUTOS) 2002.51.08.000433-2

REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -

Penal. Apelação criminal. Ação de restauração de autos. Observância do procedimento previsto no artigo 541 do cpp. Ausência de prejuízo à defesa. Recurso ao qual se nega provimento. 1. Embora não tenha sido realizada audiência para oitiva das partes, a ação observou o procedimento previsto nos artigos 541 e seguintes do Código de Processo Penal, oportunizando ao apelante o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo sido recuperada boa parte das peças dos autos extraviados, não tendo sido demonstrada a existência de qualquer prejuízo à defesa. 2. A questão da suposta nulidade da decisão de restauração dos autos em razão da ausência de publicação no Diário Oficial, já foi decidida por esta Turma Especializada no Habeas Corpus nº 2012.02.01.021190-0. 3. Os documentos impugnados pelo apelante ou são cópias do inquérito policial que originou a ação penal, ou cópias da própria ação. 4. Recurso ao qual se nega provimento.

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