REL. DES. ANTONIO IVAN ATHIÉ -
Penal. Apropriação indébita previdenciária. Prescrição. Extinção da punibilidade. Direito de ser declarado inocente - conhecimento do recurso - medida que se impõe. 1. Não obstante a existência da Súmula 241 do Tribunal Federal de Recursos, bem como entendimentos jurisprudenciais de inexistir interesse recursal em casos em que decretada a prescrição, qualquer cidadão tem o direito de ver reconhecida a sua inocência, eis que, em sociedade, existem valores morais e pessoais que podem ser afetados pelo decreto condenatório, ainda que prescrita a pena. 2. Inexistência de provas do exercício de atos de gestão por parte da apelante, sendo os depoimentos colhidos harmônicos no sentido de que a empresa era administrada pelo seu genitor e que a apelante apenas figurava como sócia pró-forma nos contratos sociais. 3. Recurso provido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!