APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004326-73.2007.4.03.6002/MS

REL. DES. NINO TOLDO -

Penal. Tráfico transnacional de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Elevação da pena-base. Redimensionamento da pena. 1. Recurso não conhecido no que tange aos pedidos de absolvição pela prática do delito de associação para o tráfico e de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ausência de interesse recursal. 2. Materialidade comprovada. Autoria demonstrada pela prisão em flagrante e pelas provas produzidas nos autos. 3. Embora não sejam desfavoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, a grande quantidade de lidocaína apreendida autoriza a fixação da pena-base em patamar superior àquele estabelecido na sentença. 4. Se a confissão, ainda que a parcial, foi utilizada como fundamento para a condenação, deve incidir a atenuante correspondente. Patamar reduzido para 1/6 (um sexto), considerando-se a circunstância em que ocorreu e o grau de efetividade para a elucidação dos fatos. 5. Transnacionalidade do delito evidenciada. Mantida a elevação no patamar de 1/6 (um sexto), pois presente apenas uma das causas de aumento previstas no art. 40, da Lei nº 11.343/2006. Precedentes desta Corte. 6. Afastada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. O modus operandi adotado pelos réus na perpetração do delito denota que integram, ainda que circunstancialmente, uma organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas. 7. Fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. 8. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum da pena aplicada (CP, art. 44, I). 9. Apelação do Ministério Público Federal provida e de AMARILDO SENA DORNELLES improvida. 

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