REL. DES. MARCELO SARAIVA -
Apelação em incidente de restituição. Independência das esferas administrativa E penal. Extinção da punibilidade no âmbito criminal. Autonomia da Responsabilidade administrativa. 1. A independência das esferas administrativa e penal implica a adoção em paralelo das medidas indispensáveis à tutela dos interesses inseridos dentro do respectivo âmbito de proteção, sem qualquer ingerência de uma na outra, respeitadas as ressalvas previstas na lei. 2. A ulterior declaração da extinção da punibilidade (art. 107 do CP) torna insubsistente o efeito derivado da sentença penal condenatória atinente à perda dos instrumentos e do produto oriundos da atividade criminosa, prevista no art. 91, II, do CP. 3. A virtualidade de responsabilização administrativa do agente por ilícito acobertado pela prescrição no âmbito penal não obsta a concessão da medida de restituição pelo juízo criminal, observando-se que a efetiva liberação da coisa depende da inexistência de medida impeditiva de cunho administrativo, expedida por autoridade competente e conforme o devido processo legal. 4. Apelação parcialmente provida.
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