APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003695-06.2010.4.03.6106/SP

REL. DES. MARCELO SARAIVA -

Penal. Tráfico internacional de armas. Arma de uso permitido. Materialidade e Autoria incontroversas. Dolo genérico. Desclassificação para crime de porte Ilegal de arma de uso proibido. Impossibilidade. 1. Materialidade demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão e o laudo de exame em arma de fogo - o que, ademais, restou inconteste. 2. A autoria, igualmente, foi comprovada nos autos. O réu foi preso em flagrante, transportando a arma e a correspondente munição sem autorização da autoridade competente do Comando do Exército e em desconformidade com a regulamentação vigente. A prova oral produzida corroborou a versão da acusação. Além disso, o próprio acusado confessou a prática delituosa em Juízo. 3. O réu agiu com vontade livre e consciente de introduzir em território nacional arma de fogo de origem estrangeira, não se exigindo, para a tipicidade da conduta, qualquer finalidade especial. No mais, a prova dos autos confirma que o réu adquiriu a arma no exterior (Paraguai), pelo que corretamente condenado nas penas do artigo 18 da Lei n. 10.826/03. 4. Apelação do réu desprovida. 

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