APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008156-38.2012.4.03.6110/SP

REL. DES. NINO TOLDO -

Penal. Moeda falsa. Art. 289, § 1º, do código penal. Materialidade e autoria Devidamente comprovadas. Dosimetria da pena. Alteração de regime de Cumprimento de pena. Substituição por restritiva de direitos. Detração. 1. Materialidade comprovada. Autoria suficientemente comprovada pelas contradições em depoimento pessoal da ré e pelo depoimento das testemunhas. 2. Os apontamentos existentes em desfavor dos acusados não poderiam ter sido utilizados para a elevação da pena-base. Inteligência da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Alterado o regime inicial para o aberto, considerando-se o quantum da pena privativa de liberdade imposta, as condições pessoais dos réus e as circunstâncias do caso concreto (CP, art. 33, §§ 2º e 3º). 4. Apelação parcialmente provida.  

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.